- 1 -A Área de Implantação da Construção não poderá exceder 60 % da área total da parcela de terreno a que respeitam, destinando-se a restante área do terreno para acessos, ajardinamento, estacionamento e parque de apoio às actividades nele instaladas.
- 2 -Exigir-se-á uma correcta integração urbanística e paisagística, quer quanto a volumes, quer quanto a materiais de acabamento e a cores.
DIVISÃO 5.2.6.3.
Espaço de Equipamento em Solo Urbano Proposto
Artigo 90.º — Parâmetros Urbanísticos
Vigente desde: 20/05/2009