- 1 -Para efeitos de recrutamento do Diretor desenvolve-se um concurso a ser divulgado, por aviso de abertura.
- 2 -Podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que reúnam as condições estabelecidas nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Artigo 2.º — Concurso
Vigente desde: 30/04/2026