- 1 -A estrutura flexível deve ser alterada em função das necessidades decorrentes da prossecução dos objetivos e da missão do município.
- 2 -Ao nível da estrutura flexível, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
- a)Divisões, que correspondem a unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
- b)Secções, que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de serviço municipal (cargo de direção intermédia de 3.º grau);
- c)Gabinetes, que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas, caso necessário, por um dirigente intermédio de 3.º grau (cargo de direção intermédia de 3.º grau);
- d)Áreas municipais, que são subunidades orgânicas flexíveis dirigidas, caso necessário, por cargos de direção intermédia de 4.º grau, designados por coordenador técnico, encarregados ou dirigentes de 4.º grau.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis do Município da Guarda - cuja criação é justificada pela necessidade de agregar sob as respetivas alçadas um conjunto de unidades orgânicas flexíveis (Secções e áreas municipais), dada a diversidade e complementaridade das competências que a estas são confiadas - e as respetivas Secções, e gabinetes são os seguintes:
- a)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- i)Secção Administrativa;
- ii)Secção de Recursos Humanos.
- b)Divisão Financeira e de Aprovisionamentos;
- i)Secção Financeira;
- ii)Secção de Contratação Pública e Inventários.
- c)Divisão de Mobilidade;
- d)Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;
- i)Secção de Planeamento;
- ii)Secção de Gestão Urbanística.
- e)Divisão de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas;
- i)Secção de Obras Públicas;
- ii)Secção de Equipamentos e Infraestruturas.
- f)Divisão de Ambiente;
- i)Secção de Ambiente;
- ii)Secção de Águas e Saneamento.
- g)Divisão de Educação, Intervenção Social e Juventude;
- i)Secção de Educação e Juventude;
- ii)Secção de Intervenção Social.
- h)Divisão de Desporto e Saúde;
- i)Divisão de Cultura;
- i)Secção de Intervenção Cultural e Teatro;
- ii)Secção de Museus e Bibliotecas.
- j)Divisão de Economia e Turismo;
- k)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
- l)Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia e às Associações;
- m)Gabinete de Proteção Civil;
- n)Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal;
- o)Gabinete de Auditoria, Controlo Interno e Controlo de Gestão;
- p)Gabinete de Informática e Modernização Administrativa;
- q)Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo;
- r)Gabinete de Participações Sociais;
- s)Gabinete de Fiscalização Municipal.
- a)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- 4 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão municipal) ou dirigente intermédio de 3.º grau (chefe de serviço municipal), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo como o limite previamente fixado.
- 5 -Podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por coordenadores técnicos, encarregados ou dirigentes de 4.º grau.
Estrutura Orgânica
(ver documento original)
Artigo 5.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 18/05/2022