Saltar para o conteúdo principal
Artigo 79.º
— Da atribuição dos direitos de urbanização e construção
Vigente desde: 22/05/2009
(Revogado.)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 78
Núcleo de desenvolvimento turístico da barragem do Monte da Ribeira
Seguinte · Artigo 80
Preenchimento dos espaços urbanizáveis