- 1 -As propostas admitidas são avaliadas segundo os critérios seguintes:
- 1.1 -Critérios de avaliação urbanística:
- i)Compatibilidade com os fins do PROT Algarve;
- ii)Qualidade da solução urbanística e arquitectónica proposta;
- iii)Qualidade dos espaços públicos previstos;
- iv)Integração de usos, nomeadamente, turísticos, de habitação, de lazer e de serviços culturais, potenciados pelo projecto;
- v)Integração e valorização paisagística;
- vi)Classificação proposta para os empreendimentos turísticos.
- 1.2 -Critérios de avaliação económica e social:
- i)Compatibilidade com os fins do PROT Algarve;
- ii)Número total e qualificação dos postos de trabalho directo criados;
- iii)Volume e sustentabilidade do investimento associado;
- iv)Contribuição para a diversificação da oferta turística regional, explorando segmentos de maior valor acrescentado;
- v)Actividades de promoção intensiva do conhecimento associadas;
- vi)Programa de responsabilidade social prosseguida pela entidade concorrente nos últimos dois anos.
- 1.3 -Critérios de avaliação ambiental:
- i)Compatibilidade com os fins do PROT Algarve;
- ii)Sustentabilidade da arquitectura e da solução urbanística propostas;
- iii)Qualificação ambiental da área envolvente associada ao projecto;
- iv)Eficiência energética, em especial no que respeita ao uso de energias renováveis;
- v)Adequação da solução adoptada em matéria de gestão de resíduos;
- vi)Adequação das soluções de minimização e compensação dos impactos ambientais associados à execução do projecto;
- vii)Adequação da solução de certificação ambiental proposta e dos sistemas de monitorização;
- viii)Selecção de espécies vegetais adaptadas às condições edafo-climáticas do sítio;
- ix)Reabilitação ambiental e paisagística de áreas que o requeiram, no sítio e na sua envolvente e manutenção permanente dos seus valores ambientais e paisagísticos.
Artigo 80.º-I — Critérios de avaliação das propostas
Vigente desde: 22/05/2009