- 1 -A unidade operativa de planeamento e gestão (UOP) corresponde a uma unidade territorial que integra mais de uma classe de espaço e que, pelas suas características próprias, sejam elas do meio físico ou sócio-económicas, se individualizam em relação ao território envolvente ou à generalidade do território municipal.
- 2 -A UOP constitui a unidade indicativa para a elaboração de planos e requer medidas de gestão integradas por vários organismos e entidades.
- 3 -A UOP delimitada na planta de ordenamento-síntese é a seguinte:
- a)Área de concentração Industrial Regional;
- b)(Revogada.)
Artigo 81.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 22/05/2009