Para a prossecução das respetivas atribuições, a CIM-AT adota uma estrutura orgânica de natureza mista (hierárquica e matricial), de acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho
Para a prossecução das respetivas atribuições, a CIM-AT adota uma estrutura orgânica de natureza mista (hierárquica e matricial), de acordo com o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho