- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende da colaboração e empenho de todos os trabalhadores e colaboradores, mormente do seu profissionalismo, consciência e da sua capacidade de discernimento em cada situação.
- 2 -Os trabalhadores e colaboradores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação devem, em particular, evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu cumprimento.
- 3 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua, dos colaboradores da CIM-BB.
Artigo 15.º — Contributo dos colaboradores
Vigente desde: 03/07/2020