- 1 -Para além da publicitação da deliberação de aprovação, o presente Código é, ainda, publicitado no sítio eletrónico da CIM-BB produzindo efeitos a partir do quinto dia após esta.
- 2 -O constante no número anterior não preclude o recurso a outras formas de publicitação que a CIM-BB entenda por convenientes para levar o documento a conhecimento do público.
6 de fevereiro de 2020. - O Secretário Executivo Intermunicipal, Helder Henriques.
313322615
Artigo 19.º — Publicação e Entrada em vigor
Vigente desde: 03/07/2020