A CIM-BB, os seus trabalhadores e os seus colaboradores não podem, em nome da Comunidade Intermunicipal e nas ações que pratiquem ao seu serviço, violar a lei geral e a regulamentação específica aplicável.
A CIM-BB, os seus trabalhadores e os seus colaboradores não podem, em nome da Comunidade Intermunicipal e nas ações que pratiquem ao seu serviço, violar a lei geral e a regulamentação específica aplicável.