Na promoção de habitação a custos controlados, de acordo com o previsto na Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho, devidamente justificada, será deduzido o valor de 10% sobre o valor da licença/autorização.
Na promoção de habitação a custos controlados, de acordo com o previsto na Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho, devidamente justificada, será deduzido o valor de 10% sobre o valor da licença/autorização.