- 1 -Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas, tarifas e licenças, começarão a vencer-se juros de mora nos termos das leis tributárias.
- 2 -Findo o prazo de pagamento voluntário estabelecido nas leis tributárias será extraída pelos serviços competentes certidão de dívida com base nos elementos que tiver ao seu dispor.
- 3 -As certidões de dívida servirão de base à instauração do processo de execução fiscal a promover pelo responsável pelo serviço de execuções fiscais da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Vigente desde: 30/12/2004