O Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, podendo ser revisto por iniciativa da Câmara Municipal, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão ou alteração, conforme definido na legislação em vigor.
ANEXO IV
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ANEXO V
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Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
- 54652 -ssaigt.dgterritorio.pt
- 54653 -ssaigt.dgterritorio.pt
613323799