- 1 -O termalista deve, em geral:
- a)Respeitar os direitos dos outros termalistas;
- b)Respeitar os profissionais de saúde e demais funcionários do Estabelecimento Termal e colaborar com eles em relação à sua própria situação;
- c)Pagar os encargos decorrentes das consultas médicas, da inscrição, dos tratamentos prescritos bem como de outros serviços ou produtos de que tenha beneficiado;
- d)Observar as regras sobre a organização e funcionamento do Estabelecimento Termal;
- e)Respeitar as condições clínicas de utilização da água mineral natural, que caso existam recomendam a consulta médica, e que se caracterizam:
Doença cardíaca e/ou respiratória
Hipertensão arterial
Doença da pele
Doença renal e/ou hepática
Diabetes
Obesidade patológica
Doença infeciosa e/ou neoplásica
- f)Respeitar ainda outras condições clínicas mais específicas, mesmo que em utilização de serviços colaterais, que igualmente recomendam a consulta médica, como sejam:
Mau estar geral
Estados febris
Problemas circulatórios e/ou venosos
Edemas
Problemas psiquiátricos aparentes
Alcoolismo
Grávidas
Menores de 16 anos
Desaconselha-se a utilização a mulheres em período menstrual.
- 2 -No desenvolvimento do dever geral a que se refere a alínea d) do número anterior, o termalista deve, em especial:
- a)Tomar um duche higiénico, antes da entrada nas piscinas, devendo o uso de touca ser obrigatório;
- b)Usar, consoante a zona de tratamentos, o vestuário adequado;
- c)Assegurar a higiene pessoal durante a utilização das estruturas comuns, em especial, nas piscinas;
- d)Caminhar com precaução nas zonas húmidas, utilizando calçado apropriado;
- e)Solicitar o apoio de um funcionário, sempre que tal se mostre necessário;
- f)Fazer uso da Sauna e do Turco tendo em conta a Informação especifica da sua utilização;
- 3 -Ainda no desenvolvimento daquele dever geral, deve o termalista respeitar as proibições condicionantes do bom e regular funcionamento do Estabelecimento Termal, não lhe sendo permitido, nomeadamente:
- a)Usar o vestuário referido na alínea b) do número anterior, em particular os chinelos, no exterior das instalações;
- b)Fumar em todos os espaços do Estabelecimento Termal e seus anexos;
- c)Transportar água mineral para fora do Estabelecimento Termal;
- d)Eliminar a água do seu vestuário nos vestiários e zonas de circulação, que deverão manter-se asseadas e secas;
- e)Fazer-se acompanhar de pessoas alheias aos tratamentos, salvo se, por indicação expressa do médico, tal for indispensável à sua realização;
- f)Permanecer nos gabinetes ou cabines de banho, piscinas, etc., para além do tempo prescrito/indicado para tratamento;
- g)Danificar as instalações, mobiliário, equipamento e utensílios em geral;
- h)Ser portador de produtos alimentares dentro do Balneário;
- i)Utilizar câmaras de filmar ou de fotografar dentro do Balneário, sem autorização;
- j)Introduzir ou utilizar quaisquer substâncias na água dos banhos ou piscinas, sem a devida autorização;
- k)Fazer-se acompanhar de animais domésticos;
- l)Circular nas zonas de tratamentos sem ser portador da respetiva prescrição médica e/ou folha de marcação;
- m)Utilizar outro, que não o vestuário fornecido pelo Estabelecimento Termal indicado no artigo 29.º, n.º 1, para as diversas áreas.
- n)Transportar para o exterior toalhas, roupões ou outros utensílios higiénicos de utilização exclusiva no mesmo, fornecidos, a título gratuito, para os tratamentos prescritos.
Artigo 32.º — Deveres dos termalistas
Vigente desde: 10/05/2024