- 1 -As reclamações dos termalistas ou de quaisquer outros interessados, acerca da organização e funcionamento do Estabelecimento Termal, deverão ser apresentadas à Coordenação ou ao seu adjunto presente no momento, que as analisará e que, na medida do possível promoverá as diligências adequadas à sua resolução imediata.
- 2 -As reclamações poderão ser formuladas por escrito no “Livro de Reclamações” existente para o efeito e que será facultado aos termalistas pelo responsável referido no número anterior, quando solicitado.
- 3 -O Livro de Reclamações será o modelo aprovado da legislação vigente.
- 4 -No dia útil imediato àquele em que foi exarada, a Coordenação enviará ao município cópia da reclamação apresentada, com informação quanto à sua pertinência, e quando seja o caso, sobre as medidas que já tomou ou que considera que devem ser tomadas.
- 5 -A Câmara Municipal de Vimioso Procederá ao envio das reclamações nas condições descritas no artigo 8, n.º 3, alínea h).
Artigo 35.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 10/05/2024