- 1 -O valor total do prémio pecuniário é de (euro) 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta euros), podendo ser aumentado, de cinco em cinco anos, por deliberação dos órgãos do município, mediante parecer da escola.
- 2 -Os alunos contemplados com este prémio recebem também um diploma de mérito.
Artigo 4.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2018