- 1 -Os regimes de utilização do Parque são os seguintes:
- a)Rotatividade com pagamento por fração temporal;
- b)Avença Mensal, Semestral ou Anual de Utilização Total;
- c)Avença Mensal, Semestral ou Anual de Utilização Noturna;
- d)Avença Mensal Semestral ou Anual de Utilização Diurna;
- e)Avença Mensal, Semestral ou Anual de Utilização Diurna, durante os dias úteis, incluindo feriados.
- 2 -No Regime de Rotatividade com pagamento por fração temporal o utilizador tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar vago, dentro do conjunto de lugares disponíveis para este regime durante um período de tempo e dentro do horário definido, mediante o pagamento de uma taxa, em função do período utilizado.
- 3 -O utente de Avença Mensal, Semestral ou Anual de Utilização Total tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque ou, previamente determinado, a qualquer hora e dia, por qualquer período de tempo, dentro do prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
- 4 -O utente de Avença Mensal, Semestral ou Anual de Utilização Noturna tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque, ou, previamente determinado, em qualquer dia e dentro do horário adiante definido, no período de validade da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
- 5 -O utente de Avença Mensal Semestral ou Anual de Utilização Diurna tem direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque, ou, previamente determinado, em qualquer lugar e em qualquer dia, dentro do horário adiante definido e no prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
- 6 -O utente da Avença Mensal Semestral ou Anual de Utilização Diurna, durante os dias úteis, incluindo feriados, tem direito ao estacionamento de um veículo ligeiro, em qualquer lugar disponível no Parque ou, previamente determinado, em qualquer lugar, de segunda a sexta-feira, dentro do horário adiante definido e no prazo de vigência da avença, mediante o pagamento da taxa estabelecida.
Artigo 11.º — Regimes de Utilização do Parque
Vigente desde: 26/07/2018