- 1 -O estacionamento e a circulação no Parque são da responsabilidade dos Utentes e dos proprietários dos veículos, nas condições constantes da legislação vigente.
- 2 -Caso se verifiquem no Parque acidentes que provoquem danos relativamente a instalações, equipamentos, pessoal de serviço, a veículos ou a terceiros, cuja responsabilidade seja presumidamente imputável a qualquer Utente, recai sobre o mesmo o dever de suportar o ressarcimento e compensação por todos os danos causados.
- 3 -O responsável pelos acidentes, danos ou outros atos referidos no número anterior, é obrigado a comunicá-lo imediatamente ao pessoal de serviço do Parque.
- 4 -Se a comunicação prevista no número precedente não tiver sido feita ou se o responsável se negar a cumprir o que se encontra estabelecido no n.º 2 do presente artigo, será solicitada a presença dos agentes da autoridade, respondendo o Utente negligente não só pelos danos causados como igualmente por todos os custos incorridos pelo Município de Vale de Cambra com os procedimentos que tenha que desenvolver.
Artigo 26.º — Responsabilidade dos utentes
Vigente desde: 26/07/2018