- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do Cartão de Residente ou do Cartão de Comerciante, deve o titular comunicar o facto, no prazo máximo de quarenta e oito horas, à Câmara Municipal de Vale de Cambra, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do Cartão de Residente ou do Cartão de Comerciante é efetuada através do preenchimento do modelo próprio a fornecer pelos serviços.
Artigo 42.º — Roubo, furto ou extravio do Cartão
Vigente desde: 26/07/2018