- 1 -O Parque dispõe de 188 (cento e oitenta e oito) lugares de estacionamento, sendo 4 lugares afetos a pessoas com mobilidade reduzida.
- 2 -No acesso ao Parque será facultada informação sobre as taxas horárias em vigor e horários de funcionamento.
- 3 -O presente Regulamento estará afixado permanentemente no Parque e publicado no Portal do Município.
- 4 -Estará à disposição dos Utentes um livro de reclamações relativas ao funcionamento do Parque e à atuação do pessoal ao serviço.
Artigo 9.º — Parque de Estacionamento
Vigente desde: 26/07/2018