- 1 -As bolsas de estudo a atribuir serão de no valor anual máximo (VAM) de 500 € (quinhentos euros) cada, não podendo o valor a pagar ser superior ao valor efetivamente pago pelo bolseiro.
- 2 -Não serão atribuídas bolsas de estudo a alunos cujo Rendimento Mensal Per Capita (RMPC) seja superior ao valor do IAS.
- 3 -O cálculo do Rendimento Mensal per capita do agregado familiar é efetuado em conformidade com a seguinte fórmula:
RMPC = RC/(12 × N)
RMPC = rendimento mensal per capita;
RC = rendimento coletável anual do agregado familiar, conforme apuramento efetuado em sede de Liquidação de IRS, pela Autoridade Tributária;
N = número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- 4 -Os valores referidos nos números anteriores poderão ser atualizados, nos termos a definir, sempre que se justifique, pela Câmara Municipal de Nelas.
Artigo 11.º — Montante das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 14/04/2025