- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado por técnicos municipais dos serviços competentes do Município, ou quem ele nomear para o efeito.
Artigo 16.º — Acompanhamento
Vigente desde: 14/04/2025