- 1 -O processo de seriação será realizado por uma comissão constituída pelos:
Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, que preside;
Presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas;
Presidentes das associações de estudantes das escolas.
- 2 -Conhecido o número de bolsas a atribuir, a comissão de seriação procederá à análise das candidaturas.
- 3 -Da aplicação dos critérios de admissão estipulados no n.º 1 do artigo 6.º resultará um edital provisório devidamente fundamentado contendo:
- a)Os candidatos admitidos e não admitidos ao concurso;
- b)Seriação dos candidatos admitidos, por escola;
- c)Atribuição das bolsas previstas no contingente específico da escola;
- d)Os candidatos admitidos e não contemplados pelo contingente específico de cada escola que transitarão para o contingente geral;
- e)Seriação dos candidatos do contingente geral;
- f)Atribuição das bolsas do contingente geral.
- 4 -O referido edital deverá ser afixado nas unidades orgânicas, para que dele os interessados possam reclamar, querendo, para a comissão de seriação, no prazo de cinco dias úteis.
- 5 -Após a decisão sobre as eventuais reclamações, será elaborado o edital definitivo discriminando por escola e curso os alunos contemplados, o qual deverá ser homologado pelo presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e posteriormente dado a conhecer às unidades orgânicas.
- 6 -Caso o número de estudantes que satisfazem os requisitos fixados no regulamento seja superior ao número máximo de bolsas, a atribuição é feita de acordo com a ordem resultante da aplicação dos critérios fixados.
- 7 -Caso o número de estudantes que satisfazem os requisitos fixados seja inferior ao número máximo de bolsas, são apenas atribuídas as bolsas correspondentes àqueles.
Artigo 8.º — Processo de seriação
Vigente desde: 29/10/2004