Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda em regime de ocupação permanente estão obrigados ao cumprimento do horário de funcionamento estabelecido pela Câmara Municipal, sendo-lhes expressamente vedado deixar de usar ou interromper a exploração dos respetivos espaços, exceto quando ocorram motivos imprevistos e inadiáveis, devidamente justificados.
Artigo 29.º — Sujeição ao horário de funcionamento
Vigente desde: 06/07/2020