- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal, designadamente aos titulares dos espaços de venda, a título permanente e ocasional, aos trabalhadores do Mercado e ao público em geral.
- 2 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis às lojas exteriores do Mercado Municipal, vagas, com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/07/2020