- 1 -Salvo expressa disposição legal em contrário, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às demais entidades, autoridades policiais e administrativas.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as entidades sujeitas a fiscalização devem prestar ao Município toda a colaboração que lhes for solicitada.
- 3 -Sempre que os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, tenham conhecimento da prática de infrações por violação das disposições do presente Regulamento devem comunicá-las de imediato às autoridades competentes.
Artigo 41.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/07/2020