Não obstante a responsabilidade dos demais serviços, a monitorização do cumprimento do presente Código é efetuada pelo responsável pelo cumprimento normativo, como previsto no artigo 5.º do regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, designado pelo órgão executivo do Município.