- 1 -Podem candidatar-se aos procedimentos de recrutamento e seleção do II, I. P., todos os interessados que não possuam vínculo com a Administração Publica, bem como trabalhadores que detenham um contrato de trabalho em funções públicas (CTFP).
- 2 -Todos os processos de recrutamento e seleção, referidos no número anterior, visam a celebração de um contrato individual de trabalho sem termo com o II, I. P.
- 3 -Os candidatos titulares de CTFP que tenham sido selecionados para integrar postos de trabalho em procedimento de recrutamento e seleção, devem efetuar a rescisão do CTFP, em momento imediatamente anterior à celebração do CIT com o II, I. P.
Artigo 6.º — Modalidade de contratação
Vigente desde: 17/01/2024