O valor das taxas e licenças do presente Regulamento sofrerá uma atualização anual automática, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro correspondente à inflação anual declarada verificada no ano anterior, devendo para este efeito ser especificamente contemplada no orçamento anual da autarquia e a reportar a partir do mês seguinte à publicação da inflação atrás referida.