O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicitação.
(1) Transparência/Recursos Humanos/Estágios curriculares
Anexo I
(ver documento original)
Anexo II
(ver documento original)
Anexo III
Protocolo de Estágio Curricular
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, no Município de Vila Verde, entre:
PRIMEIRO: Município de Vila Verde, pessoa coletiva n.º 506641376, com sede na Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, representado por Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vereador com competência delegada, doravante designado por Primeiro Outorgante;
SEGUNDO/A: ___, pessoa coletiva n.º ___, com sede na ___, aqui representado por ___, na qualidade de ___, doravante designado/a por Segundo/a Outorgante;
TERCEIRO/A: ___, portador/a do Cartão de Cidadão n.º ___, com validade até ___/___/___, contribuinte fiscal n.º ___, residente na ___, doravante designado/a por Terceiro/a Outorgante;
QUARTO/A(Para o caso de menores): ___, portador/a do Cartão de Cidadão n.º ___, com validade até ___/___/___, contribuinte fiscal n.º ___, na qualidade de encarregado/a de educação, doravante designado/a por Quarta/a Outorgante;
É, livremente e de boa-fé, celebrado o presente protocolo de colaboração no sentido de proporcionar experiência profissional em contexto de trabalho, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Natureza e duração
- 1 -O presente estágio destina-se à conclusão do ciclo de estudos do curso ___.
- 2 -O estágio tem data de início e de termo, respetivamente, em ___/___/___ a ___/___/___.
Segunda
Enquadramento do Estágio
- 1 -O presente protocolo não gera qualquer vínculo jurídico-laboral, mantendo-se o/a Terceiro Outorgante vinculado/a ao estatuto do/a Segundo/a Outorgante.
- 2 -O/A Terceiro/a Outorgante, no exercício da atividade do estágio estará abrangido pelo seguro de acidentes pessoais da responsabilidade do/a Segundo/a Outorgante.
- 3 -Em caso de acidente, o/a Terceiro/a Outorgante deverá contactar imediatamente o Segundo/a Outorgante de modo a ativar o seguro.
Terceira
Local e horário de trabalho
O estágio desenvolver-se-á nas instalações do Primeiro Outorgante sitas na área geográfica do Município de Vila Verde e o/a Terceiro/a Outorgante fica sujeito/a ao horário de trabalho definido para os restantes trabalhadores.
Quarta
Remuneração
Durante o período de estágio, não é devido ao/à Terceiro/a Outorgante qualquer remuneração, nem subsídio de alimentação ou de transporte.
Quinta
Coordenação e Acompanhamento do Estágio
- 1 -O/A Segundo/a Outorgante compromete-se a garantir o acompanhamento do/a Terceiro/a Outorgante designando, para o efeito, um orientador/a.
- 2 -O Primeiro Outorgante designa como orientador responsável pelo acompanhamento do estágio o/a trabalhador/a, ___ que, em conjunto com o/a orientador/a da entidade, será responsável pelo acompanhamento e avaliação do/a Terceiro/a Outorgante.
- 3 -As atividades a desenvolver pelo/a Terceiro/a Outorgante constarão do plano de estágio, previamente apresentados aquando da formulação da candidatura a estágio.
Sexta
Orientação do Estágio
O/A Orientador/a designado pelo Primeiro Outorgante é responsável por:
- a)Acolher o/a estagiário/a e encaminhá-lo/a ao seu posto de trabalho;
- b)Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento do estágio;
- c)Acompanhar o desenvolvimento do/a estagiário/a, assegurando que não lhe são atribuídas tarefas que não estejam previstas no plano de estágio;
- d)Controlar a assiduidade do/a estagiário/a;
- e)Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do/a estagiário/a.
Sétima
Deveres do/a Estagiário/a
Durante o período de estágio, o/a Terceiro/a Outorgante tem o dever de:
- a)Cumprir, no que lhe compete, o plano de estágio;
- b)Zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam disponibilizados pelo Primeiro Outorgante;
- c)Tratar com urbanidade, respeitar e fazer-se respeitar por todos os trabalhadores da Organização de Acolhimento, bem como, os que com esta se relacionem;
- d)Respeitar, na realização das suas tarefas, os deveres de obediência, zelo, assiduidade e pontualidade;
- e)Justificar e, se possível, comunicar todas as ausências na atividade do estágio;
- f)Não utilizar sem prévia autorização a informação a que tiver acesso durante o estágio.
Oitava
Direitos do/a Estagiário/a
Aos estagiários assistem os direitos dos trabalhadores do Município, com as devidas adaptações.
Nona
Dever de sigilo
O/A Terceiro/a Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informações de carácter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasião da prestação do seu estágio.
Décima
Denúncia
- 1 -O presente protocolo caduca automaticamente sem necessidade de qualquer comunicação, no termo do prazo fixado na cláusula primeira.
- 2 -Qualquer das partes poderá denunciar imediatamente o presente protocolo, caso a outra não cumpra as suas disposições.
Feito e Assinado, em triplicado/quadruplicado (1), na data e local mencionados no proémio, ficando cada parte com um exemplar.
O Primeiro Outorgante
___
O/A Segundo/a Outorgante
___
O/A Terceiro/a Outorgante
___
O/A Quarto/a Outorgante (para o caso de menores)
___
(1) Riscar o que não interessa
312310796