Cabe ao Presidente da Câmara ou a quem este delegue a competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
- 1 -Consulta aos trabalhadores;
- 2 -Verificar e assegurar a existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mecanismos observam as normas legais, designadamente, em matéria de confidencialidade do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- 3 -Fomentar a informação e a formação em matéria de assédio e de gestão de conflitos no trabalho;
- 4 -Proceder à divulgação deste Código a todos os trabalhadores;
- 5 -No processo de admissão de trabalhadores fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código de Conduta.