- 1 -As unidades orgânicas são dirigidas por pessoal dirigente intermédio provido pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei dos dirigentes, do regulamento para os cargos de direção intermédia aprovado pela Assembleia Municipal e do presente regulamento.
- 2 -Os cargos de coordenador técnico serão exercidos por titulares da respetiva categoria, nos termos da lei.
- 3 -A gestão funcional de subunidades orgânicas e gabinetes podem ser asseguradas por um trabalhador da respetiva subunidade orgânica ou gabinete, da carreira técnico-superior, designado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 11.º — Direção Intermédia e Coordenação
Vigente desde: 19/05/2022