Compete ao Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho, designadamente:
- a)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e, para o conjunto das atividades municipais, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
- b)Colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- c)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção de sinalização de segurança;
- d)Desenvolver atividades na promoção da saúde;
- e)Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis;
- f)Conceber e desenvolver o programa de informação para a promoção da segurança e saúde no trabalho, promovendo a integração das medidas de prevenção nos sistemas de informação e comunicação da Câmara Municipal;
- g)Conceber e desenvolver o programa de formação para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
- h)Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalhador ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
- i)Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
- j)Recolher, organizar e manter atualizados elementos relativos à segurança e a saúde no trabalho;
- k)Assegurar o cumprimento das normas de segurança e saúde em obras por administração direta;
- l)Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto de obras a realizar por empreitada;
- m)Avaliar o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução das obras por empreitadas;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.