Secção de Recursos Humanos
Compete à Secção de Recursos Humanos, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos de recrutamento, seleção, admissão, mobilidade e administração de recursos humanos;
- b)Assegurar a articulação e o secretariado dos júris dos procedimentos concursais;
- c)Elaborar e instruir os processos de aposentação;
- d)Organizar e instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Serviços de Segurança Social e seguros de acidentes pessoais em serviço;
- e)Assegurar e manter atualizado e organizado o cadastro do pessoal;
- f)Proceder ao controlo da assiduidade e promover os necessários procedimentos junto dos serviços respetivos;
- g)Elaborar anualmente o balanço social e mapa de férias;
- h)Assegurar o atendimento do pessoal;
- i)Promover a elaboração do mapa de pessoal da Câmara Municipal e respetivas alterações;
- j)Colaborar na gestão do mapa de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes;
- k)Processar os vencimentos, abonos e comparticipações de pessoal;
- l)Promover e assegurar a aplicação do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho;
- m)Assegurar a organização e atualização dos processos individuais dos trabalhadores e dos respetivos registos/aplicação informativa;
- n)Assegurar o expediente, registo e arquivo de toda a documentação inerente à secção;
- o)Executar as deliberações e despachos superiores sobre nomeações, promoções, transferências, progressões, licenças, aposentações e exonerações dos trabalhadores;
- p)Prestar o apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinar;
- q)Colaborar na elaboração do plano anual de formação, nas respetivas inscrições e posterior registo informático;
- r)Assegurar a concretização dos Programas Ocupacionais, de Reabilitação Profissional e de Apoio ao Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- s)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares, garantindo os contactos com entidades exteriores e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
- t)Assegurar a concretização do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local;
- u)Propor, acompanhar e apoiar as ações necessárias no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
- v)Organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;
- w)Providenciar dentro dos prazos legalmente definidos, a recolha e o envio da informação relativa aos recursos humanos do Município, à administração central;
- x)Prestar informações e assegurar as demais tarefas inerentes à secção;
- y)Assegurar a divulgação das normas com interesse para os trabalhadores;
- z)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.