- 1 -A Unidade Conservação de Infraestruturas e Equipamentos é dirigida por um(a) Chefe de Unidade (direção intermédia de 3.º grau), está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de obras municipais, manutenção de viaturas e equipamentos técnicos, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Unidade Conservação de Infraestruturas e Equipamentos:
- a)Programar as atividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correta utilização dos meios disponíveis;
- b)Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais;
- c)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em a unidade orgânica disponha valências;
- d)Assegurar a conservação e manutenção de Edifícios, Equipamentos, Vias e Infraestruturas Municipais;
- e)Assegurar a gestão das oficinas e do parque de viaturas e máquinas afetos aos diversos serviços municipais.
- 3 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Unidade;
- b)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Unidade que chefia.
Artigo 61.º — Unidade Conservação de Infraestruturas e Equipamentos (3.º grau)
Vigente desde: 19/05/2022