Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios e valores consignados na lei ou regulamento, designadamente, prescritos pela Carta Ética da Administração Pública, pelo Plano de Prevenção de Gestão de Riscos, incluindo de Corrupção e Infrações Conexas, pelo Código de Conduta Código de Conduta dos Eleitos Locais, dos Membros dos Gabinetes de Apoio e dos Titulares de Cargos Dirigentes do Município de Figueiró dos Vinhos, pelo Código de Conduta dos Trabalhadores e Colaboradores da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e pelo Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho.