- 1 -A Unidade de Gestão Estratégica e Planeamento é dirigida por um(a) Chefe de Unidade (direção intermédia de 3.º grau), está diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão supervisionar as áreas de Gestão estratégica e Planeamento, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Unidade de Gestão Estratégica e Planeamento:
1) No âmbito do Centro Investe:
- a)Promover projetos de candidaturas com recurso a fontes de financiamento nacionais e/ou comunitários, promovidas pelo município ou outras entidades designadamente no âmbito do PORTUGAL2030, PRR- Plano de Recuperação e Resiliência ou outros;
- b)Promover o desenvolvimento empresarial do Concelho, de forma ativa e participativa;
- c)Promover o desenvolvimento de novas oportunidades de negócio, disseminando a cultura do empreendedorismo e da inovação;
- d)Promover a interligação entre o município e a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
- e)Apoiar o executivo municipal no âmbito dos estudos e projetos a desenvolver pelo Gabinete de Planeamento Estratégico e Investimento;
2) No âmbito da Comunicação, Imagem e Eventos:
- 1 -Setor Comunicação e Imagem
- a)Promover e gerir a comunicação, garantindo a eficaz divulgação pública das iniciativas da autarquia e contribuindo para a consolidação e manutenção da imagem da Autarquia enquanto instituição ao serviço da comunidade;
- b)Promover a atividade municipal, turística e dos eventos através de suportes digitais e físicos tais como sites, redes sociais, newsletter e agenda bimestral.
- c)Assegurar a gestão da Marca do Município/Arte Viva, bem como o cumprimento do manual de normas do mesmo;
- d)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- 2 -Setor de Eventos
- a)Articular com as entidades externas ao município o Plano Anual de Eventos, promovendo atividades adequadas ao território, cultura e população;
- b)Coordenar os Eventos planeados com os serviços internos, ao nível do agendamento, orçamentação, organização e divulgação;
- c)Planear, organizar, acompanhar e apoiar a logística dos Eventos municipais, incluindo os que se realizam em parceria com outras entidades, respeitando a previsão de custos;
3) No âmbito da Modernização Administrativa:
- a)Promover, em estreita colaboração com os serviços do município, a estratégia de desmaterialização documental na autarquia, mediante a reengenharia de processos e (re)desenho de workflows;
- b)Colaborar, em articulação com o serviço responsável pela formação aos trabalhadores, na formação dos utilizadores e equipa de helpdesk sobre os procedimentos adotados e boas práticas de utilização dos sistemas informáticos envolvidos;
- c)Satisfazer as necessidades dos utilizadores que interagem com o município, melhorando e simplificando a prestação do serviço e conduzindo a uma maior eficiência interna;
- d)Assegurar a criação de formulários eletrónicos associados aos processos e procedimentos objeto de desmaterialização;
- e)Assegurar a normalização dos processos associados a serviços online, libertando ações de atendimento presencial mediado e evitando deslocações físicas dos munícipes;
- f)Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Câmara Municipal e melhorar a sua eficiência;
- g)Coordenar a implementação de plataformas de Business Intelligence e colaborar na criação de indicadores de gestão (KPI) nas diferentes áreas (financeira, recursos humanos, documental, urbanística, etc.) para a construção de dashboards de monitorização da atividade do Município em tempo real e apoio à decisão;
- h)Promover candidaturas a programas nacionais e europeus;
4) No âmbito do SIG - Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, incluindo o sistema de informação cadastral simplificado (BUPI);
- b)Promover a atualização da base de dados geográficos caracterizadores do concelho;
- c)Promover o acompanhamento aos projetos e candidaturas de interesse municipal que envolvam informação geográfica;
- d)Garantir a colaboração com os diversos serviços municipais;
- e)Contribuir para a resolução célebre e eficaz das questões apresentadas pelos munícipes mediante a aplicação de métodos de processamento de informação geográfica.
5) São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Unidade;
- b)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Unidade que chefia.
Artigo 73.º — Unidade de Gestão Estratégica e Planeamento (3.º grau)
Vigente desde: 19/05/2022