Setor de SIG - Sistemas de Informação Geográfica
Compete ao Gabinete de SIG, designadamente:
- a)Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, incluindo o sistema de informação cadastral simplificado (BUPi);
- b)Executar, organizar e manter atualizada a base de dados geográficos caracterizadores do concelho;
- c)Colaborar com a Unidade Ordenamento do Território e Urbanismo, na elaboração de cartografia e análise geográfica em matérias da competência do serviço;
- d)Elaborar, rever e monitorizar a cartografia a integrar os instrumentos de planeamento e ordenamento da rede educativa e os instrumentos de gestão do território;
- e)Elaborar plantas que sirvam de base ao desenvolvimento e apoio de interesse municipal e promover a resposta atempada e eficiente a pedidos de informação geográfica/estatística tanto às demais unidades orgânicas como ao munícipe;
- f)Garantir o apoio técnico à Comissão Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
- g)Prestar apoio e acompanhamento aos projetos e candidaturas de interesse municipal que envolvam informação geográfica;
- h)Colaborar com o Gabinete Técnico Florestal na produção de cartografia a integrar no Plano Operacional Municipal e Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; na definição das faixas de gestão de combustível; nos pareceres relativos a ações de arborização e rearborização;
- i)Colaborar com a Associação de Produtores Agro Florestais do concelho de Figueiró dos Vinhos na produção de cartografia a integrar os relatórios de atividades;
- j)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na produção de Cartografia a integrar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil; Planos Setoriais de Emergência ao nível do município; prestar apoio aos estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e mistos;
- k)Contribuir para a resolução célebre e eficaz das questões apresentadas pelos munícipes mediante a aplicação de métodos de processamento de informação geográfica;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.