Secção de Educação, Ação Social e Saúde
Compete à Secção de Educação, Ação Social e Saúde, designadamente:
- a)Promover a elaboração do Plano de Atividades da Secção Educação, Ação Social e Saúde;
- b)Superintender as atividades relacionadas com o Setor de Educação e a respetiva programação;
- c)Superintender as atividades relacionadas com o Setor de Acção Social e a respetiva programação;
- d)Superintender as atividades relacionadas com o Setor da Saúde e a respetiva programação;
- e)Garantir a gestão, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- f)Colaborar com organismos municipais, intermunicipais, regionais, nacionais e internacionais que fomentem a Educação, a Ação Social e a Saúde;
- g)Gerir, dinamizar e implementar a execução de candidaturas aprovadas nas áreas da Educação, Ação Social e Saúde;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.