- 1 -A delegação de poderes será utilizada como a forma privilegiada de desconcentração de decisões, com vista à desburocratização e racionalização de meios.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção exercem os poderes que lhes forem delegados, nos termos admitidos pela Lei e nas formas por ela previstas.
Artigo 9.º — Desconcentração de decisões
Vigente desde: 19/05/2022