Em conformidade com a alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, na Divisão Administrativa e Financeira, na Divisão de Obras Municipais e Ambiente e na Unidade Ordenamento do Território e Urbanismo, mantém-se em vigor as comissões de serviço dos respetivos titulares.
Artigo 93.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
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