- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESGHT é constituído por vinte e cinco membros, representando as áreas científicas, eleitos pelos seus pares, de entre:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor, em regime de tempo integral, com contrato com a Universidade há mais de dez anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano.
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a Universidade há mais de dois anos.
- 2 -Os representantes das categorias mencionadas no número anterior serão em número correspondente à proporção de docentes a tempo inteiro, existentes na ESGHT, na respectiva categoria.
- 3 -Em caso de insuficiência de representantes de alguma das categorias indicadas no número um, o número de elegíveis reverte para as restantes categorias.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico será efectuada pelo sistema de listas, contendo cada lista representantes das várias categorias indicadas no número um, bem como de todas as áreas científicas.
- 5 -Em caso de existirem mais que duas listas concorrentes, a lista vencedora não poderá obter menos de cinquenta por cento dos votos expressos. Se tal não acontecer, haverá uma segunda volta na qual vencerá a lista mais votada.
- 6 -Caso não haja listas, a eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico será efectuada por votação nominal, respeitando os números um e dois deste artigo.
- 7 -Caso não seja membro, o Director da ESGHT participará nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, podendo intervir nos debates, sem direito a voto.
- 8 -Caso não seja membro, o Presidente do Conselho Pedagógico da ESGHT participará nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, podendo intervir nos debates, sem direito a voto.
- 9 -Podem ser convidados a integrar o Conselho Técnico-Científico professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito de matérias relevantes para a ESGHT.
- 10 -Podem ser convidados a participar no Conselho Técnico-Científico outros docentes cujas funções na escola o justifiquem.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 26/05/2009