- 1 -A revisão dos presentes Estatutos é da competência de uma Assembleia Estatutária especialmente constituída para o efeito, de acordo com o disposto nos números 3 a 6 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade do Algarve.
- 2 -A revisão dos Estatutos pode ser efectuada:
- a)Quatro anos após a data da publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação conjunta de 2/3 dos membros do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, em exercício efectivo de funções.
Artigo 26.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 26/05/2009