- 1 -Compete ao Director:
- a)Representar a ESGHT nos demais órgãos da Universidade e no exterior;
- b)Dirigir os serviços da ESGHT e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas lectivas, bem como o plano de ensino da unidade orgânica, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;
- d)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico Científico;
- e)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- g)Elaborar e submeter a aprovação superior o plano e o respectivo relatório de actividades da ESGHT, que deve incluir o projecto de orçamento necessário para o implementar;
- h)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a ESGHT;
- i)Propor as alterações do mapa de pessoal não docente, as aberturas de concursos e designar os respectivos júris;
- j)Promover, em geral, os procedimentos eleitorais;
- k)Promover a melhoria das condições sociais da comunidade da ESGHT;
- l)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- m)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
- 2 -O Director pode delegar ou subdelegar no Subdirector as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da ESGHT.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 26/05/2009