- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESSUAlg é constituído por um máximo de vinte e cinco membros, representando todas as áreas departamentais, até ao máximo de 3 elementos por área, eleitos pelos seus pares, de entre:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor, em regime de tempo integral, com contrato com a Universidade há mais de dez anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a Universidade há mais de dois anos.
- 2 -Em caso de insuficiência de representantes de alguma das categorias indicadas no número anterior, o número de elegíveis reverte para as restantes categorias.
- 3 -Caso não seja membro, o Director da ESSUAlg participará nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, podendo intervir nos debates, sem direito a voto.
- 4 -Caso não seja membro, o Presidente do Conselho Pedagógico da ESSUAlg participará nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, podendo intervir nos debates, sem direito a voto.
- 5 -Podem ser convidados a integrar o Conselho Técnico-Científico professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito de matérias relevantes para a ESSUAlg.
- 6 -Podem ser convidados a participar no Conselho Técnico-Científico outros docentes cujas funções na ESSUAlg o justifiquem.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 26/05/2009