- 1 -No domínio das relações interinstitucionais, a ESSUAlg pode propor a celebração de convénios e acordos de cooperação com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, públicas ou privadas.
- 2 -A ESSUAlg pode ainda criar parcerias para a investigação e para a organização dos vários ciclos de estudos, nomeadamente licenciaturas e mestrados, bem como de cursos de pós-graduação não conferentes de grau e cursos de especialização tecnológica.
Artigo 4.º — Intercâmbio e cooperação
Vigente desde: 26/05/2009