- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade Municipal e consta do respetivo inventário, da responsabilidade do encarregado, devendo manter-se sempre atualizado.
- 2 -O equipamento das piscinas deverá ser utilizado de forma racional e adequada, visando assegurar a sua boa conservação.
- 3 -Poderão, as instituições protocoladas, solicitar o material que consta do inventário, a fim de ser utilizado pelos técnicos, devendo ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou;
- 4 -Poderão os utilizadores usar, nas suas atividades, equipamento de que sejam detentores ou proprietários, desde que devidamente autorizado pelo Diretor Técnico.
Artigo 24.º — Material e Equipamentos
Vigente desde: 24/05/2023