- 1 -A autorização para a exploração de publicidade é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -A utilização das instalações com transmissão televisiva carece de autorização específica, que deverá acautelar as condições de concessão de exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios da Câmara Municipal de Celorico da Beira.
Artigo 26.º — Transmissão e Publicidade
Vigente desde: 24/05/2023