- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deve constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de actividade ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias.
- 2 -O pedido de licença deve ser decidido no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da sua recepção.
- 3 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano respectivo, e a sua renovação deverá ser pedida durante o mês de Novembro.
- 4 -A renovação da licença é averbada no registo respectivo e no respectivo cartão de identificação.
Artigo 25.º — Procedimento
Vigente desde: 26/05/2009