- 1 -Constituem motivos de indeferimento da pretensão de concessão, renovação da licença e mudança de local de exploração:
- a)A protecção à infância e juventude, prevenção da criminalidade e manutenção ou reposição da segurança, da ordem ou da tranquilidade públicas;
- b)A violação das restrições estabelecidas no presente regulamento ou em legislação geral;
- c)O não cumprimento das normas estabelecidas quanto à salvaguarda ambiental em matéria de ruído;
- 2 -Nos casos de máquinas que vão ser colocadas pela primeira vez em exploração, constitui motivo de indeferimento da pretensão a solicitação da licença de exploração em município diferente daquele em que ocorreu o registo.
Artigo 44.º — Causas de indeferimento
Vigente desde: 26/05/2009